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DIPEM – Como e quando apresentar a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral

A Portaria DNPM nº 519/2013 instituiu a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), fundamentada na obrigatoriedade de o pesquisador ter que fornecer à Agência Nacional de Mineração (ANM) as informações sobre as condições técnicas e econômicas da execução dos serviços de pesquisa de reservas minerais na área do Alvará de Pesquisa, na forma da legislação. 

Por isso, todo titular de Alvará de Pesquisa deverá apresentar a DIPEM à ANM até o dia 30/04/2021Clique aqui para acessar o Sistema DIPEM. 

Além disso, a não apresentação da declaração acarretará as sanções previstas no artigo 63 do Código de Mineraçãoque incluem advertência, multa e até perda do título mineral.

Vale salientar que A ANM disponibiliza o Manual de Sistema DIPEM. Nele consta o passo a passo detalhado de todo o procedimento a ser realizado no momento da declaração. Assim, instruindo aqueles que não têm familiaridade com o sistema.

Por último, lembramos que não se aplicam as suspensões dos prazos dos processos minerários constantes da Resolução ANM nº 60/2021 quanto à apresentação da DIPEM.


Caso necessite de mais informações, clique abaixo:

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