Áreas de Atuação

Estabelecido na Cidade do Rio de Janeiro, LACERDA – ADVOGADOS tem como linha motriz a advocacia de excelência na área do Direito Minerário, estando capacitado para atender os Clientes de forma individual, uma vez que detém experiência e capacidade técnica para defende-los perante os órgãos públicos, terceiros e o Judiciário. As soluções das questões apresentadas pelos Clientes são analisadas atendendo à melhor doutrina e às mudanças no posicionamento jurisprudencial administrativo e judicial, cujas serviços disponíveis são:

01

Acompanhamento de processos de mineração e administrativo perante à Agência Nacional de Mineração (“ANM”) e o Ministério de Minas e Energia (“MME”);

02

Elaboração de relatório jurídico de verificação (“legal due diligence“) de Direito Minerário e Direito Especial perante todas as Gerências da ANM e os órgãos do MME;

03

Elaboração de vários tipos de contratos envolvendo as inúmeras atividades relacionadas com as atividades de mineração;

04

Aconselhamento sobre os aspectos jurídicos relacionados ao meio ambiente, urbanístico, imobiliário e(ou) fundiário;

05

Contencioso administrativo perante a ANM e MME com relação ao Direito Minerário e Direito Especial, neste último em especial à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (“CFEM”);

06

Atuação em ações e medidas judiciais perante as Comarcas e Tribunais, em cooperação com advogados locais, em contencioso relacionado com matérias envolvendo Direito Minerário, Civil, Ambiental e Fundiário;

07

Orientação sobre registros de empresas e de atividades na faixa de fronteira do Brasil;

08

Participação em negociações com proprietários, posseiros, garimpeiros e(ou) agentes públicos, visando a instalação e(ou) a manutenção de projetos de mineração no Brasil;

09

Elaboração de parecer e resposta a consultas relacionadas com matérias envolvendo o Direito Minerário Brasileiro e demais temas a ele interligados;

10

Acompanhamento de todos os despachos publicados, no Diário Oficial da União, pela ANM e(ou) MME de interesse do Cliente;

11

Participação em procedimentos de disponibilidade, de negociação junto a proprietários do solo, garimpeiros, invasores, organizações não governamentais, órgãos federais, estaduais e municipais; e

12

Fornecimento de opiniões legais e pareceres a respeito de matérias ligadas ao Direito Minerário Brasileiro e assuntos a ele conexos.

Menu