O prazo de entrega da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) está próximo do vencimento. Mineradores que possuem barragens que abrigam rejeitos ou sedimentos de mineração, devem apresentar a DCE até o dia 31/03/2021 à Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
Para isto, devem ser observadas, no que couber, as regras previstas nos seguintes dispositivos:
- Portaria DNPM nº 70.389/2017;
- Resolução ANM nº 4/2019;
- Resolução ANM nº 13/2019;
- Resolução ANM nº 32/2020;
- Resolução ANM nº 40/2020;
- Resolução ANM nº 51/2020; e
- Resolução ANM nº 56/2021.
Por ser matéria recente, as empresas ainda estão se adaptando à sistemática atual. Porém, a ANM – que tem a obrigação de monitorar cerca de 437 barragens – está se aparelhando para fiscalizar todas as barragens, a fim de evitar os emblemáticos exemplos de rompimentos de barragens que ocorreram recentemente.
Deste modo, a empresa que possui barragem deve contratar uma consultoria externa para a elaboração da DCE, sob pena de, não o fazendo, ficar sujeita a multa e ter sua barragem interditada.






