A Agência Nacional de Mineração – ANM, realizará hoje, 15/12/2020, às 14 horas, audiência pública virtual sobre a Minuta de Edital da 2ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, a fim de aperfeiçoá-lo com a participação da sociedade.
Na sistemática atual, se um pedido de processo minerário perde o direito de prioridade, a respectiva área retorna à carteira da ANM e deve ser colocada em procedimento de disponibilidade. Este procedimento só poderá ser iniciado após o trânsito em julgado da decisão que determinar a desoneração da área do processo minerário.
Assim, diante de um grande número de áreas disponíveis, a Agência dá início ao procedimento de disponibilidade. Podem participar pessoas, física ou jurídica, que estejam previamente cadastradas na Plataforma de Cidadania Digital, Login Único, para que possam ter acesso ao Sistema de Oferta Pública e Leilão de Áreas – SOPLE, portal onde ocorrem todas as etapas do procedimento.
ASPECTOS RELEVANTES DO PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIDADE
De acordo o Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406/2018), o procedimento de disponibilidade será constituído de duas etapas: Oferta Pública e Leilão Eletrônico.
Na etapa de Oferta Pública, há três situações possíveis:
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Caso não haja nenhum interessado na área: a área do processo minerário ficará livre automaticamente;
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Caso haja apenas um interessado na área: a ele será concedida a prioridade da área do processo minerário na forma preconizada no Edital de Disponibilidade;
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Caso haja mais de um interessado em uma mesma área: a ANM colocará esta área em procedimento de Leilão Eletrônico. Dessa maneira, se inicia a segunda etapa do processo de disponibilidade.
Apenas os participantes que manifestarem interesse na etapa de Oferta Pública poderão participar do Leilão Eletrônico.
Vale salientar que o procedimento de disponibilidade ocorrerá somente através do Portal SOPLE. Clique aqui para ler as diretrizes e regras sobre o uso do sistema.
PRAZOS DA 2ª RODADA DO PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIDADE
A princípio, o lançamento do edital está previsto para o dia 21/12/2020. Em seguida, a Diretoria Colegiada da ANM dará início à 2º Rodada do Procedimento de Disponibilidade de Áreas para autorização de pesquisa e concessão de lavra.
Clique aqui para ler a minuta do edital e ver, na íntegra, o cronograma previsto.
RESULTADOS
A Comissão de Procedimento de Disponibilidade – CPD encaminhará à Diretoria Colegiada da ANM, através de Ata, o relatório contendo os resultados de cada etapa e outros fatos relevantes, se houver.
Em seguida, sendo aprovada a Ata pela Diretoria Colegiada da Agência, o extrato da mesma será publicado no Diário Oficial da União – DOU com o resultado da etapa de Leilão Eletrônico, como também no Portal SOPLE.
Então, o participante contemplado deverá realizar o pagamento devido através da Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada no Portal do Tesouro Nacional.